Equipamentos obrigatórios: a lista que vale na sua frota

A lista de equipamentos obrigatórios mudou em 2023 e virou tabela por tipo de veículo. Veja o que a fiscalização checa, a multa por item e como vistoriar.

Equipe Cofauto 9 min de leitura
Capa do Cofauto sobre equipamentos obrigatórios, com o título "Equipamentos obrigatórios: a lista que vale na sua frota" e a linha de apoio "O que mudou em 2023, o que a fiscalização checa e quanto custa errar".

A lanterna de freio queimou numa terça-feira. Ninguém percebeu — o motorista não enxerga a própria lanterna de freio, e o veículo seguiu rodando normalmente. Na quinta, passou por um agente de trânsito. A multa chegou depois, no CNPJ da empresa.

Não foi azar. Equipamento obrigatório é uma das poucas infrações em que o infrator, por definição, é o proprietário do veículo, e não quem estava ao volante. Em frota, isso quer dizer que a conta cai sempre no mesmo lugar, por itens baratos que ninguém decidiu ignorar. Só ninguém olhou.

E existe um agravante silencioso: a lista de equipamentos obrigatórios que boa parte das empresas ainda usa saiu de circulação em 2023.

A lista mudou em 2023 — e deixou de ser uma lista

Durante 24 anos a referência foi a Resolução CONTRAN nº 14, de 1998. Ela foi revogada pela Resolução nº 912/2022, que por sua vez foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 993, de 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023. É essa que vale hoje.

A diferença não está só no número. A norma antiga trazia uma lista corrida de itens, igual para quase todo mundo. A 993/2023 tem poucos artigos e joga o conteúdo para o Anexo I, organizado em tabelas por tipo de veículo: uma para os leves com PBT até 3.500 kg (automóvel, camioneta, utilitário, caminhonete e micro-ônibus), outra para os pesados acima de 3.500 kg (caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus), e assim por diante, até reboque, semirreboque, ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo e trator.

Cada linha do anexo aponta a resolução específica que detalha aquele equipamento e traz notas de rodapé com a data de fabricação a partir da qual ele passa a ser exigido. Na prática, deixou de existir "a lista de equipamentos obrigatórios". Existe a lista do seu tipo de veículo, no ano de fabricação dele.

Três enquadramentos para o mesmo assunto

Quem administra frota costuma tratar "equipamento obrigatório" como uma coisa só. A fiscalização trata como três situações diferentes, e a diferença aparece no auto de infração:

O que o agente encontraAmparo legalCódigo
O equipamento não está no veículoArt. 230, IX663-71
O equipamento está, mas ineficiente ou inoperanteArt. 230, IX663-72
O equipamento está em desacordo com o ContranArt. 230, X664-50

As três terminam no mesmo lugar: infração de natureza grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Os valores por natureza estão fixados desde novembro de 2016 — grave é R$ 195,23 e gravíssima, R$ 293,47.

Para motorista que exerce atividade remunerada, o efeito na CNH é mais rápido do que a maioria dos gestores imagina: a suspensão do direito de dirigir vem aos 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. São oito autuações de equipamento obrigatório — menos de uma por mês.

Dois detalhes da ficha de enquadramento do manual de fiscalização mudam a conta para frota. O primeiro é bom: faltando mais de um equipamento obrigatório, é lavrado um único auto de infração relacionando todos eles — a multa não se multiplica por item. O segundo é menos confortável: se a falta é visível externamente, a autuação pode ser constatada sem abordagem. Lanterna apagada, retrovisor quebrado, para-choque arrancado e faixa retrorrefletiva descascada não dependem de blitz para virar multa.

Infográfico do Cofauto com três números da infração de equipamento obrigatório: R$ 195,23 de multa de infração grave, 5 pontos na CNH do condutor e 40 pontos que suspendem o motorista profissional.
Os três números que a frota paga por um item que não funciona.

O que a frota mais esquece

  • Extintor de incêndio. Não é exigido em automóvel, camioneta, utilitário e caminhonete. É exigido, do tipo ABC, em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, nos veículos de transporte coletivo de passageiros e nos destinados a produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Reboque e semirreboque só entram quando transportam inflamáveis.
  • Item obrigatório solto atrás do banco. O anexo exige que triângulo, extintor, macaco, chave de roda e a ferramenta de remoção de calotas estejam acondicionados em suporte ou compartimento que impeça o objeto de ser projetado contra os ocupantes. Estar a bordo não basta; tem que estar preso.
  • Cronotacógrafo. Exigido nos veículos com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 t e nos de carga com PBT acima de 4.536 kg fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, além do transporte escolar e do transporte de passageiros.
  • Terceira luz de freio. Obrigatória nos veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2021. Em frota mista, dois carros do mesmo modelo podem ter exigências diferentes só por causa do ano.
  • Luz de rodagem diurna (DRL). Obrigatória para os novos projetos desde 1º de janeiro de 2021 e para todos os projetos a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • Retrovisores externos dos dois lados. Exigidos nos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
  • Estepe, macaco e chave de roda. Existem isenções — veículo com pneu capaz de rodar sem ar ou com enchimento emergencial automático, carroçaria blindada de transporte de valores e elétrico até 3,5 t dotado de kit de reparo. Fora dessas hipóteses, a falta é autuável.
  • Amarração de carga. Usar corda no lugar dos dispositivos de amarração, ou rodar sem o mecanismo de tensionamento, entra como falta de equipamento obrigatório — não como carga mal acomodada.
  • Janelas e saídas de emergência, em ônibus e micro-ônibus. O que se fiscaliza são três coisas: mecanismo de abertura em condições de uso, instrução de uso e identificação.

Por que isso é manutenção, e não disciplina do motorista

Quase tudo que reprova nessa lista é peça de desgaste ou de quebra silenciosa: lâmpada, palheta do limpador, bomba do lavador, retrovisor, trava do capô, buzina. Nenhuma delas avisa antes. O velocímetro só é percebido quando para; a lanterna de ré, quando alguém olha o veículo por trás.

Como o infrator é o proprietário, cobrar do motorista não resolve — no máximo transfere o desconforto. O que resolve é colocar a lista dentro da rotina de manutenção, com data e responsável, do mesmo jeito que a troca de óleo já está. Se a sua frota ainda não tem esse plano montado, comece definindo o gatilho de cada serviço. Os pneus, aliás, têm regra própria e número fechado: 1,6 mm de profundidade de sulco.

Como transformar a lista em vistoria de frota

  1. Separe a frota por tipo, não por placa. Leves até 3.500 kg, pesados, reboques e semirreboques, motos. Cada grupo tem uma tabela diferente no Anexo I. Misturar tudo em um checklist único é o que faz a vistoria pedir extintor no carro de passeio e esquecer o extintor do caminhão.
  2. Anote o ano de fabricação ao lado de cada item. Boa parte das notas do anexo começa com "obrigatório a partir de". Sem o ano do veículo, o checklist vira discussão no pátio.
  3. Escreva o teste, não o item. "Lanternas" é ambíguo. "Pisca-alerta ligado por dez segundos, com as quatro lanternas acendendo" é verificável por qualquer pessoa, inclusive por quem não entende de carro.
  4. Divida por frequência. O que muda em dias — luzes, limpador, pneu, buzina — vai para a conferência de saída. O que muda em meses — validade do extintor, aferição do cronotacógrafo, suporte do triângulo — vai para a vistoria mensal ou trimestral.
  5. Registre com data, responsável e foto. Checklist sem registro não ajuda na defesa da autuação nem revela o veículo que reprova sempre no mesmo item.
  6. Feche o ciclo. Item reprovado vira ordem de serviço com prazo. Vistoria que aponta o problema e não gera conserto só documenta que a empresa rodou sabendo do defeito.

Checklist rápido

  • Lista montada por tipo de veículo, a partir do Anexo I da Resolução nº 993/2023
  • Ano de fabricação registrado para cada veículo da frota
  • Todas as luzes testadas acesas, incluindo ré, freio e pisca-alerta
  • Limpador e lavador de para-brisa funcionando, com reservatório cheio
  • Buzina, velocímetro e freios de serviço e de estacionamento em uso
  • Retrovisores externos nos dois lados, inteiros e regulados
  • Estepe, macaco e chave de roda a bordo — ou isenção identificada
  • Triângulo, extintor e ferramentas acondicionados em suporte
  • Extintor ABC nos caminhões, ônibus e micro-ônibus, dentro da validade
  • Cronotacógrafo instalado e aferido nos veículos que o exigem
Infográfico do Cofauto com o checklist de equipamentos obrigatórios da frota em oito itens: luzes acesas, retrovisores externos, limpador e lavador, buzina e velocímetro, estepe e macaco, triângulo no suporte, extintor ABC e cronotacógrafo aferido.
O checklist funciona melhor dividido entre a saída diária e a vistoria mensal.

Nada nessa rotina exige sistema, consultoria ou investimento novo. Exige que a lista seja a certa para cada veículo e que alguém a percorra numa data marcada. A diferença entre a frota que toma multa de equipamento e a que não toma quase nunca é dinheiro — é ter, ou não ter, a data no calendário.

Perguntas frequentes

Extintor de incêndio ainda é obrigatório?

Depende do veículo. Ele não aparece na lista de automóvel, camioneta, utilitário e caminhonete. É exigido, do tipo ABC, em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, nos veículos usados no transporte coletivo de passageiros e nos destinados a produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Reboque e semirreboque só precisam quando transportam inflamáveis.

A multa de equipamento obrigatório é do motorista ou da empresa?

Da empresa. Na ficha de enquadramento dessa infração, o infrator é o proprietário do veículo — a autuação não depende de identificar quem dirigia. Por isso a pontuação e o histórico de reincidência acabam concentrados no cadastro da frota, e não no prontuário de um motorista específico.

Qual é o valor da multa e quantos pontos?

É infração de natureza grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O condutor que exerce atividade remunerada tem o direito de dirigir suspenso ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

Lâmpada queimada dá multa?

Sim. O equipamento existente, porém ineficiente ou inoperante, tem enquadramento próprio no manual de fiscalização, com a mesma natureza grave. E, como a falha é visível de fora, a autuação pode ser constatada sem abordagem — não é preciso parar o veículo.

Onde consulto a lista oficial do meu tipo de veículo?

No Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023, publicado no site do Ministério dos Transportes. O anexo é dividido em tabelas por tipo de veículo e traz, em cada linha, a resolução específica do equipamento e as notas com as datas de fabricação a partir das quais ele é exigido. O link está nas fontes deste artigo.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 09/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

An unhandled error has occurred. Reload x

Reconectando ao Cofauto…

Falha ao reconectar… tentando de novo em segundos.

Não foi possível reconectar.
Toque em Tentar novamente ou recarregue a página.

A sessão foi pausada pelo servidor.

Não foi possível retomar a sessão.
Toque em Retomar ou recarregue a página.