
Manutenção preventiva de frota: como montar o plano
Guia prático para montar o plano de manutenção preventiva da frota: como definir o gatilho de cada serviço, virar data com responsável e medir o resultado.
A lista de equipamentos obrigatórios mudou em 2023 e virou tabela por tipo de veículo. Veja o que a fiscalização checa, a multa por item e como vistoriar.

A lanterna de freio queimou numa terça-feira. Ninguém percebeu — o motorista não enxerga a própria lanterna de freio, e o veículo seguiu rodando normalmente. Na quinta, passou por um agente de trânsito. A multa chegou depois, no CNPJ da empresa.
Não foi azar. Equipamento obrigatório é uma das poucas infrações em que o infrator, por definição, é o proprietário do veículo, e não quem estava ao volante. Em frota, isso quer dizer que a conta cai sempre no mesmo lugar, por itens baratos que ninguém decidiu ignorar. Só ninguém olhou.
E existe um agravante silencioso: a lista de equipamentos obrigatórios que boa parte das empresas ainda usa saiu de circulação em 2023.
Durante 24 anos a referência foi a Resolução CONTRAN nº 14, de 1998. Ela foi revogada pela Resolução nº 912/2022, que por sua vez foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 993, de 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023. É essa que vale hoje.
A diferença não está só no número. A norma antiga trazia uma lista corrida de itens, igual para quase todo mundo. A 993/2023 tem poucos artigos e joga o conteúdo para o Anexo I, organizado em tabelas por tipo de veículo: uma para os leves com PBT até 3.500 kg (automóvel, camioneta, utilitário, caminhonete e micro-ônibus), outra para os pesados acima de 3.500 kg (caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus), e assim por diante, até reboque, semirreboque, ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo e trator.
Cada linha do anexo aponta a resolução específica que detalha aquele equipamento e traz notas de rodapé com a data de fabricação a partir da qual ele passa a ser exigido. Na prática, deixou de existir "a lista de equipamentos obrigatórios". Existe a lista do seu tipo de veículo, no ano de fabricação dele.
Quem administra frota costuma tratar "equipamento obrigatório" como uma coisa só. A fiscalização trata como três situações diferentes, e a diferença aparece no auto de infração:
| O que o agente encontra | Amparo legal | Código |
|---|---|---|
| O equipamento não está no veículo | Art. 230, IX | 663-71 |
| O equipamento está, mas ineficiente ou inoperante | Art. 230, IX | 663-72 |
| O equipamento está em desacordo com o Contran | Art. 230, X | 664-50 |
As três terminam no mesmo lugar: infração de natureza grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Os valores por natureza estão fixados desde novembro de 2016 — grave é R$ 195,23 e gravíssima, R$ 293,47.
Para motorista que exerce atividade remunerada, o efeito na CNH é mais rápido do que a maioria dos gestores imagina: a suspensão do direito de dirigir vem aos 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. São oito autuações de equipamento obrigatório — menos de uma por mês.
Dois detalhes da ficha de enquadramento do manual de fiscalização mudam a conta para frota. O primeiro é bom: faltando mais de um equipamento obrigatório, é lavrado um único auto de infração relacionando todos eles — a multa não se multiplica por item. O segundo é menos confortável: se a falta é visível externamente, a autuação pode ser constatada sem abordagem. Lanterna apagada, retrovisor quebrado, para-choque arrancado e faixa retrorrefletiva descascada não dependem de blitz para virar multa.

Quase tudo que reprova nessa lista é peça de desgaste ou de quebra silenciosa: lâmpada, palheta do limpador, bomba do lavador, retrovisor, trava do capô, buzina. Nenhuma delas avisa antes. O velocímetro só é percebido quando para; a lanterna de ré, quando alguém olha o veículo por trás.
Como o infrator é o proprietário, cobrar do motorista não resolve — no máximo transfere o desconforto. O que resolve é colocar a lista dentro da rotina de manutenção, com data e responsável, do mesmo jeito que a troca de óleo já está. Se a sua frota ainda não tem esse plano montado, comece definindo o gatilho de cada serviço. Os pneus, aliás, têm regra própria e número fechado: 1,6 mm de profundidade de sulco.

Nada nessa rotina exige sistema, consultoria ou investimento novo. Exige que a lista seja a certa para cada veículo e que alguém a percorra numa data marcada. A diferença entre a frota que toma multa de equipamento e a que não toma quase nunca é dinheiro — é ter, ou não ter, a data no calendário.
Depende do veículo. Ele não aparece na lista de automóvel, camioneta, utilitário e caminhonete. É exigido, do tipo ABC, em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, nos veículos usados no transporte coletivo de passageiros e nos destinados a produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Reboque e semirreboque só precisam quando transportam inflamáveis.
Da empresa. Na ficha de enquadramento dessa infração, o infrator é o proprietário do veículo — a autuação não depende de identificar quem dirigia. Por isso a pontuação e o histórico de reincidência acabam concentrados no cadastro da frota, e não no prontuário de um motorista específico.
É infração de natureza grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O condutor que exerce atividade remunerada tem o direito de dirigir suspenso ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
Sim. O equipamento existente, porém ineficiente ou inoperante, tem enquadramento próprio no manual de fiscalização, com a mesma natureza grave. E, como a falha é visível de fora, a autuação pode ser constatada sem abordagem — não é preciso parar o veículo.
No Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023, publicado no site do Ministério dos Transportes. O anexo é dividido em tabelas por tipo de veículo e traz, em cada linha, a resolução específica do equipamento e as notas com as datas de fabricação a partir das quais ele é exigido. O link está nas fontes deste artigo.
Conteúdo informativo, atualizado em 09/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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