
CNH vencida na frota: a validade vai até 09/12/2026
A Deliberação Contran nº 279/2026 prorrogou a CNH que vence entre 05/06 e 08/12 até 09/12/2026. Veja quem está coberto e como organizar a frota.
A multa chegou no CNPJ: defesa da autuação, recurso à JARI ou pagar com 20% de desconto? Veja os prazos da Resolução 918/2022 e o que cabe em cada fase.

A notificação de multa chega no CNPJ da empresa, o financeiro olha o valor e paga com o desconto, sem perguntar se a infração procede. Meses depois alguém descobre que a placa estava errada, ou que o veículo já tinha sido vendido, e o prazo para contestar já passou. Saber qual instrumento cabe em cada momento evita pagar multa que poderia ser cancelada e perder um prazo que não volta.
O processo tem duas notificações e três portas de contestação. O procedimento está na Resolução Contran nº 918/2022, que organiza o que o Código de Trânsito Brasileiro prevê nos arts. 281 a 289. Este guia mostra o caminho completo, os prazos que a resolução fixa e o que muda na decisão de pagar ou recorrer.
Toda multa passa por duas etapas. Na primeira, o órgão que registrou a infração envia a Notificação de Autuação (NA). Na segunda, se a autuação for mantida, envia a Notificação de Penalidade (NP), que traz o valor, o vencimento e a data-limite para recorrer.
Cada notificação abre uma porta diferente. Na NA cabe a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia. Na NP cabe o recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações ligada ao órgão autuador. Confundir as duas é o erro mais comum: a defesa contesta se a autuação deveria existir; o recurso contesta a penalidade já aplicada.
| Fase | Instrumento | Prazo segundo a Resolução 918/2022 |
|---|---|---|
| Infração → NA | O órgão precisa expedir a notificação | Até 30 dias da data da infração (art. 4º) |
| Recebeu a NA | Defesa da autuação | Prazo escrito na NA, nunca inferior a 30 dias (art. 4º, § 2º) |
| Defesa acolhida | Auto cancelado e arquivado | Fim do processo (art. 9º, § 1º) |
| Sem defesa ou defesa negada | Órgão envia a NP | Até 180 dias da infração (art. 9º, § 2º) |
| Com defesa no prazo | Órgão envia a NP | Até 360 dias da infração (art. 9º, § 3º) |
| Recebeu a NP | Pagar ou recorrer à JARI | Recurso até a mesma data do vencimento (art. 12, IV) |
| JARI negou | Recurso em segunda instância | Nos termos dos arts. 288 e 289 do CTB (art. 16) |
Duas consequências práticas saem dessa tabela. Primeira: se o órgão não expedir a NA em até 30 dias da infração, o auto é arquivado (art. 4º, § 1º). Por isso vale guardar a data da infração e a data em que a notificação chegou: notificação fora do prazo é motivo de defesa por si só. Segunda: apresentar defesa dentro do prazo estende o limite do órgão para enviar a NP de 180 para 360 dias, o que adia a cobrança, mas também mantém o processo aberto por mais tempo.
A defesa da autuação é a primeira chance de cancelar o auto sem pagar nada. Se for acolhida, o registro é cancelado e arquivado. Ela faz sentido quando há um problema verificável no próprio auto ou na notificação, e não apenas quando o gestor acha a multa injusta.
Quando o problema é outro, o caminho pode ser a indicação do condutor, que não é defesa: ela transfere a penalidade, e não a questiona. O prazo de indicação vem escrito na própria notificação. O passo a passo está em multa NIC: como indicar o condutor e não pagar em dobro.
Se a defesa não foi apresentada ou foi negada, o órgão envia a NP. É nessa notificação que a empresa decide entre pagar e recorrer. O recurso à JARI usa os mesmos argumentos de mérito, mas o prazo é diferente: ele termina na mesma data do vencimento da multa (Resolução 918/2022, art. 12, IV). Quem deixa o vencimento chegar sem recorrer perde a via ordinária.
A resolução prevê ainda que, até o vencimento da NP, ou enquanto houver efeito suspensivo sobre o auto, não incide restrição no cadastro do veículo para licenciamento e transferência (art. 13). Em termos de gestão: enquanto o prazo corre, a multa em discussão não deve travar o licenciamento da frota. Se o sistema do Detran barrar mesmo assim, o protocolo do recurso é o documento a ser levado ao atendimento.
Se a JARI negar, cabe recurso em segunda instância, na forma dos arts. 288 e 289 do CTB (Resolução 918/2022, art. 16). A resolução não traz prazo em dias para essa etapa, então o prazo é o que estiver escrito na decisão recebida. Leia a decisão inteira antes de arquivar.
A resolução prevê dois descontos, ambos condicionados ao pagamento no prazo. Pagar até o vencimento da NP custa 80% do valor original da multa, um desconto de 20% (art. 20). Quem optou pela notificação eletrônica, não apresentou defesa nem recurso e reconhece a infração pode pagar 60% do valor original, desconto de 40% (art. 21). Os dois descontos exigem pagar até o vencimento; o de 40% depende de o infrator abrir mão de contestar. Como funciona a adesão está em notificação eletrônica de multa: o que muda para a frota.
A conta de decisão é simples. Se há vício concreto no auto, defenda ou recorra, porque o desconto de 20% não compensa pagar o que pode ser cancelado. Se a infração é incontestável e o valor é baixo, pagar com desconto é mais barato do que o custo interno de acompanhar um processo. Recorrer apenas por rotina, sem fundamento, só adia a cobrança.


Pagar sem conferir. O financeiro paga para aproveitar o desconto e ninguém abre o auto. Em frota com muitos veículos, vale uma conferência rápida de placa, data e local antes de cada pagamento.
Perder o prazo da NA. A notificação chega no e-mail ou no correio e fica parada com quem a recebeu. O prazo de defesa corre da expedição da notificação, não da data em que alguém a abriu. O ideal é que toda NA entre num único controle, com responsável e data-limite.
Tratar defesa e indicação de condutor como a mesma coisa. Indicar o condutor responsabiliza outra pessoa, e a defesa contesta o auto. Para medir o peso das multas no orçamento, use os indicadores de indicadores de frota: os 7 que todo gestor deve medir.
A Resolução 918/2022 diz que a não expedição da NA no prazo de 30 dias da infração leva ao arquivamento do auto (art. 4º, § 1º). Guarde a data de recebimento da notificação e a data da infração para demonstrar o atraso.
Pela Resolução 918/2022, art. 13, até o vencimento da NP, ou enquanto houver efeito suspensivo sobre o auto, não incide restrição para licenciamento e transferência. Se o sistema do Detran barrar mesmo assim, leve o protocolo do recurso ao atendimento do órgão.
Até 180 dias da data da infração quando não houve defesa ou ela foi indeferida, e até 360 dias quando houve defesa apresentada no prazo (art. 9º, §§ 2º e 3º). Os prazos de prescrição seguem a Lei nº 9.873/1999 (art. 36).
Em dias consecutivos, sem contar o dia da notificação ou da publicação e contando o dia do vencimento. Se o vencimento cair em feriado, fim de semana ou dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 29).
Multa bem tratada é processo, não improviso: data, conferência, decisão e protocolo. Com o prazo da NA registrado no dia em que ela chega, a maior parte das multas que podiam ser canceladas deixa de ser paga por engano.
Conteúdo informativo, atualizado em 14/10/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

A Deliberação Contran nº 279/2026 prorrogou a CNH que vence entre 05/06 e 08/12 até 09/12/2026. Veja quem está coberto e como organizar a frota.

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