Nova Lei Seca 2026: o que muda na blitz da sua frota

A Resolução Contran nº 1.031/2026 mudou a fiscalização de álcool e drogas: pré-teste, drogômetro e veículo retido. Veja o que a frota precisa ajustar.

Equipe Cofauto 9 min de leitura
Capa do artigo do Cofauto em fundo roxo da marca com o título 'Nova Lei Seca: o que muda na blitz da frota' e a linha de apoio sobre pré-teste, drogômetro e o veículo parado no meio da rota

São 6h40 e o motorista sai com a van da empresa para a primeira entrega. Vinte minutos depois ele liga da blitz: ele está bem, mas o veículo está retido no acostamento e ninguém ali pode liberá-lo. A multa vai para o CPF do motorista. O guincho, a diária de pátio e o dia de entrega perdido vão para o CNPJ da empresa.

Desde 18 de agosto de 2026 essa cena tem um roteiro novo. A Resolução Contran nº 1.031/2026 revogou a Resolução nº 432/2013 — a norma que regia a fiscalização da Lei Seca havia treze anos — e reescreveu como o agente comprova que o condutor estava sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Não há multa nova nem valor maior: o que mudou é o procedimento. Como a abordagem começa, o que serve de prova e o que sobra para quem é dono do veículo.

As seis mudanças que interessam a quem tem frota

1. O pré-teste: a triagem que não multa sozinha

A norma criou oficialmente uma etapa anterior ao bafômetro. O chamado pré-teste, ou teste passivo, identifica indícios de álcool sem que o motorista precise soprar em um bocal, e serve para o agente decidir quem segue para o teste formal. Ele não é obrigatório — o agente pode ir direto ao etilômetro.

O ponto que a frota precisa entender é o efeito jurídico: o resultado do pré-teste tem caráter exclusivamente indicativo e não pode fundamentar autuação (art. 4º, § 2º). Se o pré-teste acusar algo, o agente ainda terá de fazer o teste válido. E se o motorista se recusar a esse teste válido, ele cai na infração de recusa — o pré-teste não substitui nada nem inocenta ninguém.

2. O drogômetro entrou na norma

A resolução regulamenta o uso de aparelho destinado a verificar a presença de substância psicoativa diferente do álcool. O equipamento precisa ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro (art. 6º). O texto lista o resultado qualitativo positivo entre as formas de caracterizar a infração do art. 165 e, também, o crime do art. 306 do CTB.

Na prática, a fiscalização deixa de depender só do etilômetro — que a própria norma diz servir exclusivamente para álcool (art. 3º, § 3º). Para a frota, isso aproxima a blitz de rua do controle que a empresa já faz no papel com o exame toxicológico do motorista profissional.

3. Não é preciso apresentar sinal nenhum para ser testado

O art. 2º, § 1º diz que todo condutor alvo de fiscalização pode ser submetido aos procedimentos, a critério do agente, ainda que não apresente nenhum sinal de alteração da capacidade psicomotora. A fiscalização de álcool e drogas passa a ser descrita como procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito — não como uma operação especial de fim de semana.

4. Toda batida agora pede teste

Este é o item que mais muda a rotina de frota e o que menos apareceu no noticiário. Em sinistro de trânsito, com ou sem vítima, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos, sempre que possível (art. 2º, § 2º). Ou seja: um encostão no pátio do cliente, um retrovisor levado no centro, uma traseira amassada no semáforo — se houver atendimento, o teste entra no roteiro. E em caso de óbito, o exame de sangue ou laboratorial passa a ser obrigatório para a perícia (art. 13).

5. A CNH não é mais recolhida na hora

O art. 12 determina que o agente não promoverá o recolhimento do documento de habilitação nas infrações tratadas pela resolução. A penalidade de suspensão do direito de dirigir continua existindo, mas segue o processo administrativo próprio, com notificação e prazo de defesa.

6. Recusar continua sendo o pior negócio

A recusa se caracteriza pela negativa em se submeter ao procedimento adequado, quando regularmente ofertado — e o § 3º do art. 8º é explícito: não cabe ao condutor escolher a modalidade de verificação. Pedir bafômetro quando o agente ofereceu o teste de saliva é recusa.

As penalidades da recusa (art. 165-A do CTB) são as mesmas de quem foi flagrado dirigindo alcoolizado: multa de R$ 2.934,70 — dez vezes o valor da infração gravíssima, fixado em R$ 293,47 — e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.

Infográfico do Cofauto com três números da nova Lei Seca: multa de R$ 2.934,70 do artigo 165 ou 165-A, 12 meses de suspensão do direito de dirigir e medição de 0,05 mg/L que já basta para autuar
Os valores não mudaram com a Resolução nº 1.031/2026 — o que mudou foi a forma de provar a infração.

Por que a conta chega na empresa

A multa e a suspensão são do condutor. O prejuízo operacional, não. Quando a infração é caracterizada, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado — que também será submetido à fiscalização (art. 11). Se ninguém aparecer, ou se o substituto não estiver em condições, o veículo vai para o depósito do órgão.

E aí entra o Código de Trânsito: quando não se apresenta condutor habilitado no local, o veículo é removido a depósito (art. 270, § 4º) e o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento dos custos de remoção, depósito e guarda (art. 271, § 4º). A cobrança corresponde ao período integral em que o veículo ficar no pátio, contado em dias, limitado a seis meses (art. 271, § 10). Em uma frota, proprietário quase sempre significa a empresa.

Há ainda uma armadilha nova no § 3º do art. 11. O condutor para quem o veículo for entregue deve ser orientado sobre a responsabilidade a partir daquele momento — e, se ficar constatado que ele devolveu o veículo a quem não podia dirigi-lo, pode incorrer tanto na infração do art. 166 quanto no crime do art. 310 do CTB. Se a dupla for flagrada de novo, o § 4º manda recolher o veículo ao depósito, sem nova chance de apresentar outro condutor.

Traduzindo para a operação: mandar um colega buscar o veículo e depois deixar o motorista autuado assumir o volante "só até a garagem" transforma um problema do motorista em um problema criminal de quem foi buscar.

O que acontece em cada cenário

Situação na abordagemPara o motoristaPara o veículo
Pré-teste indica álcool, mas o etilômetro mede abaixo de 0,05 mg/LNada — o pré-teste não autua sozinhoSegue viagem
Medição de 0,05 mg/L até 0,33 mg/LArt. 165: multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensãoRetido até chegar condutor habilitado
Medição de 0,34 mg/L ou maisArt. 165 e ainda o crime do art. 306Retido; condutor encaminhado à Polícia Judiciária
Teste de outra substância com resultado positivoHipótese prevista no art. 8º, II e no art. 9º, IIRetido até chegar condutor habilitado
Recusa a qualquer dos procedimentos ofertadosArt. 165-A: mesma multa e mesma suspensãoRetido até chegar condutor habilitado
Ninguém habilitado se apresenta no localDepósito, com custo pago pelo proprietário

As faixas acima usam a medição realizada pelo aparelho. Do valor medido o agente ainda desconta o erro máximo admissível previsto no Anexo I da resolução: 0,032 mg/L para medições abaixo de 0,40 mg/L, 8% entre 0,40 e 2,00 mg/L e 30% acima disso. É por isso que 0,05 mg/L medido vira 0,01 mg/L considerado — e mesmo assim caracteriza a infração, porque o limite legal é zero.

O que fazer na sua frota nesta semana

  1. Atualize a política de uso de veículos. A regra de álcool e drogas precisa citar o teste de outras substâncias e deixar claro que recusar tem a mesma penalidade de ser flagrado.
  2. Escreva a instrução de blitz em cinco linhas: apresenta os documentos, realiza o teste ofertado, não escolhe a modalidade, não discute no acostamento e liga para o gestor. Uma folha no porta-luvas resolve.
  3. Defina agora quem busca o veículo retido. Dois nomes por região, com CNH válida e categoria compatível, e o telefone deles. Sem isso, o veículo vai para o depósito por falta de logística.
  4. Combine a regra da chave. Quem buscar o veículo assume a responsabilidade por ele e não devolve o volante ao motorista autuado, nem no trajeto de volta.
  5. Inclua o teste no roteiro pós-sinistro, com fotos, número do auto de infração e nome do agente registrados no mesmo dia.
  6. Revise os prazos do motorista. Toxicológico, ASO e validade da CNH em uma tela só evitam que a empresa descubra o vencimento junto com a autuação.

Vale um lembrete sobre a rotina de saída: nada disso funciona se ninguém confere quem pegou qual veículo e a que horas. Um registro simples de saída e retorno é o que permite reconstruir a viagem depois — e o mesmo raciocínio vale para o controle de tempo de direção e descanso.

Infográfico do Cofauto com o checklist do gestor para blitz com veículo da empresa: política de uso, orientação sobre recusa, telefone do gestor, plano para buscar o veículo, regra da chave, teste após batida, prazos de exames e recolhimento do auto de infração
Checklist para deixar pronto antes da próxima abordagem, não durante.

Checklist rápido

  • Política de uso de veículos atualizada e assinada por cada motorista
  • Instrução de blitz impressa e no veículo
  • Motorista orientado de que recusar tem a mesma penalidade
  • Dois nomes por região disponíveis para buscar veículo retido
  • Telefone do gestor acessível fora do horário comercial
  • Procedimento pós-sinistro prevendo o teste no local
  • Toxicológico, ASO e CNH com vencimento controlado
  • Auto de infração e provas recolhidos em até 24 horas

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A nova resolução aumentou o valor da multa da Lei Seca?

Não. A Resolução Contran nº 1.031/2026 trata de procedimento de fiscalização. As penalidades continuam as do CTB: multa de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor da infração gravíssima (R$ 293,47), e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.

O motorista pode se recusar a fazer o pré-teste?

O pré-teste não tem caráter obrigatório e o seu resultado não pode fundamentar autuação. A recusa que gera penalidade é a negativa ao procedimento de constatação regularmente ofertado pelo agente — e, segundo o art. 8º, § 3º, o condutor não escolhe qual modalidade será empregada.

O agente ainda recolhe a CNH na blitz?

Pela nova resolução, não. O art. 12 diz que o agente não promoverá o recolhimento do documento de habilitação nas infrações ali tratadas. A suspensão do direito de dirigir continua sendo aplicada, mas pelo procedimento administrativo previsto em regulamentação específica.

Quem paga o pátio quando o veículo é da empresa?

O proprietário. O art. 271, § 4º do CTB atribui ao proprietário do veículo o pagamento dos custos de remoção, depósito e guarda, e o § 10 diz que a cobrança corresponde ao período integral em que o veículo permanecer em depósito, contado em dias e limitado a seis meses.

A resolução já está valendo?

Sim. Ela foi publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2026 e entrou em vigor na data da publicação, exceto pela alteração no Anexo da Resolução Contran nº 985/2022 — o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito —, que passa a valer 60 dias depois, em meados de outubro de 2026.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 01/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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