
Nova Lei Seca 2026: o que muda na blitz da sua frota
A Resolução Contran nº 1.031/2026 mudou a fiscalização de álcool e drogas: pré-teste, drogômetro e veículo retido. Veja o que a frota precisa ajustar.
5h30 ao volante, 30 minutos de pausa e 11 horas de descanso. Veja o que o CTB cobra do motorista profissional, o que o agente pede na blitz e como comprovar.

O caminhão saiu às 5h da manhã, entregou em três cidades, ficou duas horas parado esperando descarga e voltou à base às 21h. No papel do gestor, foi um dia produtivo. Para um agente de trânsito na estrada, pode ter sido uma infração — e uma retenção do veículo de 11 horas no acostamento, com a carga dentro.
Tempo de direção e descanso é a regra de frota que mais gente acha que conhece e menos gente consegue comprovar. Quase todo motorista sabe repetir "não pode dirigir mais de 5 horas e meia direto", mas poucas empresas conseguem mostrar, com documento na mão, que a pausa de 30 minutos e as 11 horas foram cumpridas. É essa comprovação, não a boa intenção, que o fiscal cobra.
Esse é o primeiro filtro, e o mais ignorado. A fiscalização do tempo de direção e descanso regulada pela Resolução Contran nº 525/2015 vale para a condução de veículos de transporte de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
Ou seja: a frota de carros de vendedor, a van de 9 lugares e o utilitário leve de entrega ficam fora do art. 67-C do CTB. Isso não significa jornada livre. Esses motoristas continuam sob a CLT, cujo art. 66 garante o mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. As duas regras convivem: a de trânsito gera multa e retenção na estrada; a trabalhista, passivo na Justiça do Trabalho.
1. Cinco horas e meia ininterruptas. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5h30 seguidas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. Esse é o teto absoluto de volante contínuo, e não existe negociação em cima dele.
2. Trinta minutos de pausa. No transporte de carga, são 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução, com fracionamento permitido — desde que as 5h30 contínuas nunca sejam ultrapassadas. No transporte rodoviário de passageiros, a pausa de 30 minutos é a cada 4 horas de condução, também com fracionamento facultado. Repare na diferença: carga conta por período de 6 horas, passageiro por 4.
3. Onze horas de descanso a cada 24 horas. Dentro de cada período de 24 horas, o condutor precisa observar no mínimo 11 horas de descanso, sendo que o primeiro bloco tem que ter 8 horas ininterruptas. E há um detalhe que muita escala esquece: o motorista só pode iniciar uma viagem depois de cumprir integralmente esse intervalo. Não é algo para acertar no meio do caminho.

Existe uma válvula de escape, e ela é estreita. Em situações excepcionais de inobservância justificada, devidamente registradas, o tempo de direção pode ser estendido até que condutor, veículo e carga cheguem a um lugar seguro. A palavra que sustenta a exceção é "registradas": sem registro no momento, ela não existe na blitz.
Aqui é preciso honestidade, porque a internet trata o assunto como se fosse pacífico. O texto do CTB diz que as 11 horas de descanso podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com as pausas de 30 minutos. Só que a Lei nº 13.103/2015, que criou essa redação, foi ao Supremo.
Na ADI 5322, julgada em sessão virtual concluída em 30/06/2023, relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do STF declarou inconstitucionais 11 pontos da lei, ligados a jornada, pausas e repouso semanal. Entre eles: a redução do descanso mínimo por fracionamento e sua coincidência com as paradas obrigatórias do CTB, a exclusão do tempo de espera da jornada e o descanso com o veículo em movimento no revezamento entre dois motoristas. Outros pontos foram validados — a exigência do exame toxicológico, por exemplo, permanece.
O efeito prático tem duas camadas. Na estrada, o agente aplica o CTB e a Resolução 525 conforme estão publicados. Na relação de trabalho, a decisão do Supremo pesa. Escala montada em cima do fracionamento das 11 horas pode passar na blitz e não passar na audiência.
A Resolução 525 prevê que, com dois motoristas no mesmo veículo, o repouso pode ser feito com o veículo em movimento, assegurado repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo, em alojamento externo, ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas. É exatamente o desenho que o STF invalidou na ADI 5322 — outro ponto que precisa ser lido junto com a decisão, e não isoladamente. Fora do revezamento, a regra é mais simples: as pausas podem ser cumpridas em cabine leito, mas o descanso de 11 horas tem que ser com o veículo estacionado.
A fiscalização se dá por três meios, e a ordem entre eles importa:
Os dois últimos só entram em cena quando não é possível comprovar pelo disco ou fita do registrador do próprio veículo fiscalizado. O papel é plano B — e um plano B que precisa existir de verdade, com espaço para o agente anotar nome, matrícula, data, hora, local da fiscalização e o número do auto. O motorista autônomo deve portar a ficha das últimas 24 horas.
Quando a medição vem do registrador, há uma tolerância técnica prevista: desconta-se o erro máximo admitido de 2 minutos a cada 24 horas e 10 minutos a cada 7 dias. É pouco, e não serve de folga de planejamento.
Descumprir os tempos leva à penalidade do art. 230, inciso XXIII, do CTB: infração média, multa e retenção do veículo — 30 minutos quando a pausa não foi cumprida, 11 horas quando o descanso diário não foi. Deixar de apresentar qualquer um dos meios de fiscalização sujeita às mesmas penas.
Três saídas suavizam a retenção: outro condutor habilitado em dia com o tempo de direção assume e a viagem segue; havendo local de descanso por perto, o agente pode liberar o veículo recolhendo o CRLV, devolvido só depois do descanso; e a retenção imediata pode não se aplicar, a critério do agente, a coletivo de passageiros, carga perecível e produtos perigosos.

Nos valores do art. 258 do CTB, infração média é R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; grave é R$ 195,23 e 5 pontos. E há um agravante específico: se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 meses, a penalidade do inciso XXIII é automaticamente convertida em grave.
Como a multa nasce no veículo e o veículo é da empresa, ela chega ao CNPJ. Os pontos, porém, são do condutor identificado — o que torna a indicação do condutor dentro do prazo parte inseparável desse controle.
Um último ponto que quase nunca aparece nos treinamentos: o art. 67-C proíbe que transportador, embarcador, consignatário, operador de terminal ou agente de cargas ordene a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza sem ter cumprido o descanso. A pressão por prazo tem endereço na lei.
Não. Para o CTB, tempo de direção é apenas o período em que o condutor está efetivamente ao volante, entre origem e destino. Na esfera trabalhista, porém, o STF invalidou na ADI 5322 o dispositivo que excluía o tempo de espera da jornada — o que muda a conta de horas do empregado, ainda que não some tempo de direção para o fiscal.
A fiscalização da Resolução 525 alcança escolares, veículos de passageiros com mais de 10 lugares e carga com peso bruto total acima de 4.536 kg. Fora disso, não há a infração do art. 230, XXIII. Mas o art. 66 da CLT continua exigindo 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas, e o risco passa a ser trabalhista em vez de multa de trânsito.
As pausas podem ser cumpridas em cabine leito, mas o descanso diário do art. 67-C exige o veículo estacionado. O repouso com veículo em movimento, no revezamento entre dois motoristas, foi invalidado pelo STF na ADI 5322 — confira a escala com o jurídico antes de adotá-lo.
Deixar de apresentar ao agente qualquer um dos meios de fiscalização previstos sujeita às mesmas penas do descumprimento: multa por infração média e retenção do veículo, de 30 minutos ou de 11 horas conforme o caso.
A infração é autuada no veículo, então a notificação chega ao proprietário — normalmente o CNPJ. Os pontos são do condutor identificado, o que torna a indicação dentro do prazo essencial. E, havendo infração igual nos últimos 12 meses, a penalidade é convertida de média para grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 06/08/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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