Restrição de caminhão no feriado de 7 de setembro 2026

A PRF proíbe o caminhão excedente em 4, 5 e 7 de setembro. Veja os horários, quem é atingido, por que a AET não resolve e como replanejar a rota.

Equipe Cofauto 9 min de leitura
Capa do artigo do Cofauto em fundo roxo da marca com o título 'Restrição de caminhão no feriado de 7 de setembro' e a linha de apoio sobre as três janelas da PRF e o replanejamento da rota

São 16h10 de sexta-feira, véspera de feriado. A carreta saiu carregada às 13h, tem AET válida, documentação em dia e mais 300 km pela frente. Num trecho de pista simples, o agente manda encostar. Não é excesso de peso, não é documento vencido: é horário. O veículo fica parado até as 22h e a autuação já foi lavrada.

Todo ano a Polícia Rodoviária Federal publica um calendário que proíbe, em janelas específicas de feriado, a circulação de veículos e combinações que excedem os limites de peso ou de dimensão. Em 2026 esse calendário está na Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, e o feriado da Independência tem três janelas: 4, 5 e 7 de setembro. Quem opera carreta longa ou carga indivisível precisa dessas datas dentro da programação da semana. Quem tem frota leve não é atingido pela portaria, mas divide a estrada com quem é.

O que exatamente está restrito

A restrição não vale para todo caminhão. Ela alcança os veículos e as combinações que ultrapassem qualquer um dos limites regulamentares fixados pela Resolução Contran nº 882/2021 e repetidos na portaria:

  • largura acima de 2,60 metros;
  • altura acima de 4,40 metros;
  • comprimento total acima de 19,80 metros;
  • peso bruto total combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas.
Quadro com os quatro limites que definem o caminhão restrito no feriado: 2,60 metros de largura máxima, 4,40 metros de altura máxima, 19,80 metros de comprimento total e 58,5 toneladas de peso bruto total combinado
Basta ultrapassar um dos quatro limites para o veículo entrar na restrição.

Basta estourar um deles. Uma combinação com 57 toneladas de PBTC e 21 metros de comprimento está restrita pelo comprimento, ainda que o peso esteja dentro do limite. A regra alcança as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

As três janelas do feriado da Independência

DataDiaHorário da restrição
04/09/2026sexta-feira16h às 22h
05/09/2026sábado6h às 12h
07/09/2026segunda-feira16h às 22h
Tabela com as três janelas de restrição do feriado da Independência de 2026: 04/09, sexta-feira, das 16h às 22h; 05/09, sábado, das 6h às 12h; e 07/09, segunda-feira, das 16h às 22h
As janelas seguem o fluxo do feriado: fim de tarde na saída, manhã no retorno.

A lógica se repete o ano inteiro. A faixa das 16h às 22h pega a saída para o feriado; a das 6h às 12h pega o retorno. No caso da Independência, o sábado de manhã entra porque é quando o fluxo de quem viaja se concentra.

Onde a restrição vale e onde não vale

A proibição alcança todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Em pista dupla não há restrição nessas três datas. Há ainda exceções por estado, que a portaria lista:

  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: não há restrição de circulação.
  • Mato Grosso do Sul: apenas na Operação Fim de Ano, além de uma restrição específica na BR-262 em abril.
  • Rondônia: pista simples apenas na Operação Fim de Ano, com uma restrição adicional na BR-319 durante o Carnaval.
  • São Paulo: no feriado de Nossa Senhora Aparecida, a restrição também alcança trechos de pista dupla.

Somando as exceções, nas três janelas de setembro a restrição não se aplica no Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Nos demais estados, vale em pista simples de rodovia federal.

Dois lembretes antes de tratar isso como definitivo. Os superintendentes da PRF podem solicitar alterações na portaria com antecedência mínima de 20 dias, então o calendário pode mudar. E estados, municípios e concessionárias têm regras próprias de circulação de caminhão que não aparecem nesse documento — anel viário, restrição em centro urbano e horário de obra não estão ali.

O que acontece se o caminhão furar a janela

Circular no horário proibido é infração do artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, registrada sob o código 574-61. É infração de natureza média: R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH do condutor. O inciso II do mesmo artigo, que previa infração grave para veículo de transporte e de carga, foi revogado pela Lei nº 9.602/1998 — por isso a autuação sai como média mesmo para carreta.

Só que o custo real não é a multa. A portaria determina que o veículo autuado fica liberado para circular somente quando terminar o horário da restrição. Na prática, uma abordagem às 16h10 de sexta-feira significa quase seis horas de cavalo, carreta, motorista e carga parados, mais o efeito em cascata na entrega de segunda, na jornada do motorista e na janela de descarga combinada com o cliente. R$ 130,16 é o menor número dessa conta.

Como planejar o feriadão, passo a passo

  1. Separe a frota em dois grupos. De um lado, o que excede algum dos quatro limites; do outro, o que circula dentro deles. Largura, altura, comprimento e PBTC de cada combinação estão no CRLV e na AET. Só o primeiro grupo precisa parar.
  2. Trabalhe com a janela inteira, não com a hora da saída. O que importa é onde o veículo estará às 16h de sexta, não a que horas ele saiu. Um caminhão que parte ao meio-dia com 400 km pela frente entra na faixa restrita no meio do caminho.
  3. Defina antes onde cada veículo vai esperar. Seis horas paradas no acostamento é risco, não plano. Ponto de parada, posto com pátio ou o próprio cliente resolvem, desde que o motorista saiba o endereço antes de sair.
  4. Encaixe a espera na jornada. Tempo parado por restrição só conta a favor se estiver registrado. Vale revisar as regras de tempo de direção e descanso antes de fechar a escala do feriado.
  5. Avise o embarcador e o cliente por escrito. Antecipar que a carga fica retida entre 16h e 22h de sexta é diferente de justificar o atraso na segunda — e o e-mail vira prova se houver discussão sobre multa contratual.
  6. Confira a rota nas regras locais. Rodovia estadual, anel viário, restrição municipal de caminhão e horário de concessionária não estão no calendário da PRF.
  7. Feche a documentação antes de a semana virar. Licenciamento, recall pendente, CNH, ASO e exame toxicológico do motorista escalado. Em feriado a fiscalização é mais intensa em tudo, não só na restrição de horário.
  8. Deixe um plantão definido. Um número que atende, alguém autorizado a decidir e um plano B para buscar o veículo evitam que uma parada de seis horas vire um fim de semana inteiro parado.

As próximas janelas de 2026

Quem já resolveu a Independência ganha tempo colocando o resto do ano na programação agora. Faltam três operações até o fim de 2026:

OperaçãoDatasHorários
Nossa Senhora Aparecida09, 10 e 12/10/202616h-22h, 6h-12h e 16h-22h
Consciência Negra19, 20 e 22/11/202616h-22h, 6h-12h e 16h-22h
Fim de ano24, 25 e 27/12/202616h-22h, 6h-12h e 16h-22h
Virada do ano31/12/2026, 01 e 03/01/202716h-22h, 6h-12h e 16h-22h

São Paulo tem regra própria e mais longa em outubro: entre 2 e 12 de outubro há restrição também em trechos de pista dupla da BR-116, da BR-459 e da BR-488, aplicável ao trânsito de veículos com AET ou AE. Quem roda no eixo São Paulo–Vale do Paraíba deve olhar esse anexo específico da portaria, e não só o calendário nacional.

E a frota que não é excedente?

Carro, van, utilitário e caminhão dentro dos limites não têm relação com essa portaria: podem circular normalmente nas três janelas. O feriado, porém, muda o risco da operação por outros motivos — estrada mais cheia, fiscalização reforçada e veículo da empresa rodando fora do horário comercial, muitas vezes com o motorista levando o carro para casa.

Três pontos merecem atenção antes de sexta. Primeiro, quem está autorizado a dirigir cada veículo no feriado, e se isso está registrado em algum lugar além do grupo de WhatsApp. Segundo, o estado de saída de cada veículo: pneu, estepe, luzes e nível de óleo conferidos antes, não depois. Terceiro, o que fazer se houver blitz — a fiscalização de álcool e drogas mudou de procedimento em agosto, e vale ler o que muda na blitz da frota antes de o motorista pegar a chave.

Checklist do feriado de 7 de setembro

  • Combinações que excedem 2,60 m, 4,40 m, 19,80 m ou 58,5 t identificadas
  • Janelas de 4, 5 e 7 de setembro marcadas na programação de viagem
  • Rota conferida quanto a trechos de pista simples em rodovia federal
  • Local de espera definido para cada veículo que pode ser pego pela janela
  • Jornada e descanso do motorista refeitos com a parada incluída
  • Embarcador e cliente avisados por escrito do atraso previsto
  • Restrições estaduais, municipais e de concessionária consultadas
  • Documentação do veículo e do motorista conferida antes da saída

Perguntas frequentes

A restrição vale para o meu caminhão de entrega urbana?

Só se ele exceder um dos quatro limites da portaria: 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento total ou 58,5 t de PBTC. Caminhão urbano comum, van e utilitário ficam de fora e podem circular normalmente nas três janelas.

Tenho AET. Posso rodar dentro do horário restrito?

Não. A portaria alcança expressamente os veículos passíveis ou não de AET ou AE. A autorização permite circular acima dos limites regulamentares, mas não durante as janelas de restrição do feriado.

E se o veículo já estiver rodando quando a restrição começar?

A proibição é de circulação naquele horário e naqueles trechos, então o planejamento precisa considerar onde o veículo estará às 16h, e não de onde ele saiu. Se for autuado, ele só volta a circular quando o horário da restrição terminar.

A restrição vale em pista dupla?

Nas três janelas de setembro, não: ela alcança os trechos de pista simples das rodovias federais. A exceção de pista dupla prevista para 2026 é a de São Paulo, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em trechos das BR-116, BR-459 e BR-488.

Onde consulto a versão oficial e atualizada do calendário?

Na página de Restrição de Tráfego da PRF, que traz a Portaria DIOP/PRF nº 26/2026 e os anexos por operação. Como os superintendentes podem pedir alteração com no mínimo 20 dias de antecedência, conferir na semana do feriado é a única forma de trabalhar com o calendário certo.

Nada disso exige sistema. Exige que, na quinta-feira, alguém saiba quais veículos da frota são excedentes, por onde eles passam e a que horas. O problema começa quando essa informação vive na cabeça de uma pessoa só — e ela também vai viajar no feriado.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 02/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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